LUCAS MACHADO ASSINA DECRETO DISPENSANDO A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO
- Obter link
- Outras aplicações
Segundo o novo decreto fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara em ambientes fechados e abertos e permanece obrigatório a utilização de máscara nos locais destinados à prestação de serviços de saúde.
Também é obrigatório o uso de máscara por indivíduo que apresente sintomas da COVID-19 ou gripais em ambientes fechados e abertos.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2022.
Veja o decreto na íntegra:
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, fazendo uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o cumprimento do ciclo de vacinação na população adulta, adolescente e criança;
CONSIDERANDO a melhora na taxa de transmissão do vírus da COVID-19;
CONSIDERANDO a queda dos números de casos diários da COVID-19 no Município de Reserva/PR;
CONSIDERANDO a recente flexibilização da utilização da obrigatoriedade da máscara em locais fechados em outros entes públicos;
CONSIDERANDO a melhora dos números de internamentos nas unidades hospitalares em razão das complicações causadas pelo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto 10.596 de 29 de março de 2022, do Governo do Estado do Paraná;
DECRETA
Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara em ambientes fechados e abertos.
Art. 2º Permanece obrigatório à utilização de máscara nos locais destinados à prestação de serviços de saúde;
Art. 3º É obrigatório o uso de máscara por indivíduo que apresente sintomas da COVID-19 ou gripais em ambientes fechados e abertos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2022.
LUCAS MACHADO RIBEIRO
Prefeito do Município de Reserva
Estado do Paraná
- Obter link
- Outras aplicações
Comentários
Enviar um comentário