LUCAS MACHADO ASSINA DECRETO DISPENSANDO A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO


Segundo o novo decreto fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara em ambientes fechados e abertos e permanece obrigatório a utilização de máscara nos locais destinados à prestação de serviços de saúde.


Também é obrigatório o uso de máscara por indivíduo que apresente sintomas da COVID-19 ou gripais em ambientes fechados e abertos.


Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário 


Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2022. 



Veja o decreto na íntegra:


O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, fazendo uso de suas atribuições legais e; 


CONSIDERANDO o cumprimento do ciclo de vacinação na população adulta, adolescente e criança;

 

CONSIDERANDO a melhora na taxa de transmissão do vírus da COVID-19; 


CONSIDERANDO a queda dos números de casos diários da COVID-19 no Município de Reserva/PR; 


CONSIDERANDO a recente flexibilização da utilização da obrigatoriedade da máscara em locais fechados em outros entes públicos; 


CONSIDERANDO a melhora dos números de internamentos nas unidades hospitalares em razão das complicações causadas pelo Coronavírus; 


CONSIDERANDO o Decreto 10.596 de 29 de março de 2022, do Governo do Estado do Paraná; 


DECRETA 

Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara em ambientes fechados e abertos. 


Art. 2º Permanece obrigatório à utilização de máscara nos locais destinados à prestação de serviços de saúde; 


Art. 3º É obrigatório o uso de máscara por indivíduo que apresente sintomas da COVID-19 ou gripais em ambientes fechados e abertos.


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário 

Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2022. 


LUCAS MACHADO RIBEIRO 

Prefeito do Município de Reserva 

Estado do Paraná

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