PREFEITURA DIVULGA COMPLETAMENTO DO DECRETO MUNICIPAL

 

Imagem/Pref. Municipal de Reserva


Completamento do Decreto divulgado nesta terça-feira (17/03/21). Esclarecendo alguns pontos.

O Prefeito Municipal de Reserva, Lucas Machado Ribeiro, no uso das atribuições legais, com base no disposto no artigo 69, VIII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de clarificação acerca de alguns pontos do Decreto n° 3227/2021;
DECRETA:

Art. 10 -O parágrafo único do artigo 5° passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excetuam-se do caput desse artigo apenas os postos de combustível exclusivamente para abastecimento de veículos (devendo as lojas de conveniência permanecerem fechadas e o recebimento de valores deve ocorrer no local de abastecimento), as igrejas, desde que obedeçam ao disposto na Resolução SESA n° 221/2021, estabelecimentos agroindustriais EXCLUSIVAMENTE para
recebimento de grãos, visto que estamos em período de safra e as farmácias."

Art. 2° - O artigo 7°, inciso VII, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - Fica permitido o expediente interno aos supermercados e mercados aos finais de semana, com portas fechadas e sem atendimento ao público, sendo permitido atendimento via delivery, isto é, o cliente faz seu pedido por telefone, aplicativo, site ou similiar e recebe suas compras em domicílio, sendo vedada a venda e
entrega de bebida alcoólica conforme artigo 3° deste Decreto. 

Fica estabelecido que
nos dias 20 e 21 e 27 e 28 de março, o horário de funcionamento permitido desses estabelecimentos é das 8h às 17h, incluindo o serviço de entrega e estes estabelecimentos devem trabalhar com 50% dos seus funcionários. Caso seja
identificado e comprovado atendimento de clientes dentro do estabelecimento, fica
estabelecida multa de 50 UFM, ou seja, R$ 10.684,50 (dez mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) por cliente atendido; "

Art. 30 - Ao artigo 7°, inclui-se o inciso XI na redação que segue:
" XI - Nos finais de semana de 20 e 21 e 27 e 28 de março, fica PERMITIDO O funcionamento de padarias desde que adotem regime de entrega dos produtos por drive-thru (em que a pessoa não sai do carro para fazer sua compra) ou regime de entregas em domicílio (delivery), sendo vedado qualquer tipo de aglomeração de
pessoas nesses locais. 

O horário de funcionamento permitido para esses estabelecimentos é das 6h às 15h. Tal permissão se dá em virtude desses estabelecimentos trabalharem com alimentos de pronto consumo, que ficam
inconsumíveis caso não sejam comercializados dentro do seu curto prazo de validade."

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado e ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Reserva, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um (18/03/2021).



Informou: Jovens Reserva PR


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